Externo
Pode usar este canal para denunciar violações do código de conduta ou violações da lei, incluindo questões relacionadas com suborno e corrupção, lei da concorrência, fraude, crime financeiro, questões de qualidade e segurança alimentar, assédio e discriminação, controlos de comércio internacional, proteção de dados pessoais, direitos e proteção de indivíduos, danos ambientais graves ou conflitos de interesse.
Interno
Poderá beneficiar de proteção do denunciante a pessoa singular que denuncie, ou divulgue publicamente, uma infração, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional desenvolvida na entidade, podendo ser considerados denunciantes: os trabalhadores com vínculo de emprego à entidade; os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção; os membros dos Órgãos Executivo e Deliberativo da entidade; voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.